TERMOS DE USO PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO TEMPORÁRIO -FAZENDA FUTURO
FAZENDA FUTURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., regularmente constituída, com sede à RuaVoluntários da Patria, nº301, sala 902 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob onº CNPJ/ME 31.207.049/0001-43, estabelece os seguintes termos e condições (“Termos de Uso”)para a participação no processo seletivo do Futuro da Ciência - PROGRAMA DE AUXÍLIOTEMPORÁRIO.
O processo seletivo tem a finalidade de selecionar pesquisadores/estudantes de nível dedoutorado, que estejam envolvidos em pesquisas sobre o Covid-19, e, concomitantemente, na filade espera para adquirir bolsa de estudos concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior (CAPES), para participarem do Futuro da Ciência - PROGRAMA DEAUXÍLIO TEMPORÁRIO, por meio da avaliação dos requisitos, abaixo informados.
REFERÊNCIAS
1.1. Para tornar a comunicação mais clara no presente documento, algumas referênciasforam padronizadas, e sempre que houver citação dos itens a seguir, o significado será oseguinte:
a) CRITÉRIOS – são os critérios que serão avaliados no PROGRAMA DE AUXÍLIOTEMPORÁRIO - FAZENDA FUTURO para a inclusão no programa.
b) PROGRAMA – PROGRAMA DE AUXÍLIO TEMPORÁRIO - FAZENDA FUTURO
c) CANDIDATO(S) – todo usuário que regularmente se inscrever no presente Processo deSeleção, e preencher os requisitos.
d) CANDIDATO(S) PRÉ-SELECIONADO(S) – pessoa escolhida pela Comissão Julgadora aquem será ofertado o contrato para participar do programa.
e) PERÍODO DE INSCRIÇÃO – prazo para que os Candidatos se inscrevam no Processo deSeleção, entre 13/04/2020 e 15/05/2020.
f) PROCESSO DE SELEÇÃO – é o presente processo seletivo, promovido pela FAZENDAFUTURO, com suas previsões discriminadas nas regras.
g) REGRAS – são as normas expostas no presente documento que definem o funcionamentoe demais detalhes do Processo de Seleção.
h) SITE – é o endereço eletrônico https://www.fazendafuturo.io/futurodaciencia onde será implementado o presente Processo de Seleção.
i) FAZENDA FUTURO – significa a FAZENDA FUTURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.,regularmente constituída, com sede à Rua Voluntários da Patria, nº301, sala 902 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ/ME 31.207.049/0001-43,empresa que deseja realizar o Programa.
2. VISÃO GERALDO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Antes de se iniciar sua participação no processo seletivo, o interessado deverá ler todo oconteúdo dos presentes Termos de Uso, dos Termos de Uso do site oficial da FazendaFuturo e da Política de Privacidade da FAZENDA FUTURO e certificar-se de que ocompreendeu de forma integral.
2.2. A adoção do procedimento especificado na cláusula 3 dos presentes Termos de Usoimplicará na aceitação integral pelo Candidato das condições estabelecidas nos termos epolítica citados acima, bem como, nos termos e regramentos a seguir.
2.3. Este Processo de Seleção é destinado a fornecer subsídio para 33 (trinta e três) pesquisadores/estudantes;
2.3.1. Na hipótese de não haver o preenchimento do número acima mencionado, poderá aFAZENDA FUTURO:
a) abrir novas inscrições, e/ou;
b) realizar a renovação da concessão do subsídio a Candidato já beneficiado. Nestecaso, os Candidatos beneficiados anteriormente serão informados quanto apossibilidade da renovação, e a concessão se dará mediante ordem de solicitaçãode renovação.
2.4. O subsídio para cada Candidato selecionado será no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais.
2.5. A participação do pesquisador/estudante no Programa envolve o licenciamento gratuitode seu nome, imagem e voz, bem como a cessão de eventuais direitos autorais porinterpretação artística ou elaboração de narrativa, para serem utilizados na construção
de eventual divulgação do Programa, pelo prazo, mídia e territórios posteriormentedefinidos entre o pesquisador/estudante e a FAZENDA FUTURO.
2.6. A escolha dos Candidatos será realizada pela Comissão Julgadora a qual avaliará opreenchimento dos requisitos e escolherá as pessoas que serão beneficiárias do subsídio.
2.7. O CRITÉRIO de escolha é a ordem de inscrição dos Candidatos que suprirem todos osrequisitos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.
O processo seletivo possui caráter exclusivamente seletivo, visando o incentivo, pelaFAZENDA FUTURO, nas áreas de ciência e pesquisa, não envolvendo qualquer forma desorteio de prêmios, premiação de qualquer natureza, ou contraprestação aos Candidatos.
3.2.
O Candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
a) ser pessoa física, residente em território nacional, com mais de 18 (dezoito) anos eplenamente capaz à prática dos atos da vida civil;
b) estar matriculado em programa de doutorado em universidade pública brasileira;
c) possuir tese de doutorado relacionada diretamente à pesquisas no âmbito de curade doenças respiratórias, vacinas, medicamentos ou respiradores relacionados aoCovid-19;
d) estar na lista de espera de bolsas por parte de instituições públicas de fomento;
f) ter dedicação em período integral ao trabalho de pesquisa;
g) não possuir outra renda fixa;
g) comprovar pesquisa e espera por bolsa por meio de carta/documento timbrado dauniversidade, o qual poderá ser concedido pelo professor responsável pelapesquisa.
3.2.1.
O Candidato deverá comprovar o preenchimento dos requisitos mencionados através dedocumentação hábil, ocasião em que se responsabiliza civilmente por esta.
3.2.2.
O preenchimento dos requisitos mencionados na cláusula acima não garantem a concessãodo subsídio, sendo que a concessão ocorrerá mediante ordem de inscrição, e respeitando onúmero total de subsídios disponíveis.
3.3.
A inscrição pode ser feita durante o período de 13 de abril de 2020 a 15 de maio de 2020,até às 24h.
3.4.
Para inscrição, o Candidato deverá:
Encaminhar seus dados e documentos, abaixo descritos, para o endereçoeletrônico futurodaciencia@fazendafuturo.io;
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG, CPF);
- comprovante de matrícula em programa de doutorado em universidadepública brasileira;
- síntese da tese de doutorado que está relacionada diretamente à pesquisasde cura de doenças respiratórias relacionadas ao Covid-19, vacinas,medicamentos, ou respiradores;
- comprovante de que se encontra na lista de espera de bolsas por parte deInstituições públicas de fomento;
- carta/documento em papel timbrado da universidade demonstrando apesquisa, dedicação em período integral ao trabalho de pesquisa, bem comoespera por bolsa;
- autodeclaração de baixa renda, ou outro capaz de comprovar que nãopossui renda fixa;
3.5.
Eventual denúncia por terceiro ofendido em razão da utilização desautorizada de seusdados pessoais ou de seus direitos autorais para os fins propostos no Programa devemser encaminhadas para o e-mail futurodaciencia@fazendafuturo.io para avaliação eadoção das medidas cabíveis pela Comissão do Programa. A Comissão do Programa possui o direito de excluir qualquer conteúdo dessa natureza, a qualquer tempo, bemcomo excluir seu autor do presente Programa.
3.6.
A participação no processo seletivo é voluntária e gratuita, não estando condicionada àaquisição de quaisquer produtos, bens ou serviços, ou, ainda, à qualquer contraprestaçãoou premiação.
3.7.
Cumpridos os procedimentos previstos nos itens anteriores durante o período de inscrição o Candidato será considerado inscrito no Processo de Seleção, sendoobservada a ordem de inscrição.
3.8.
Encerrado o período de inscrição, os documentos serão analisados pela Comissão doPrograma, que escolherá até 33 Candidatos pré-selecionados.
3.9.
A cada um dos Candidatos pré-selecionados será apresentado o contrato e, caso oCandidato concorde em firmá-lo será um dos beneficiados pelo subsídio.
3.10.
Caso o Candidato pré-selecionado não esteja de acordo com o contrato, este poderárecusar a oferta e a Comissão convocará o próximo Candidato pré-selecionado.
3.11.
O contrato não configura ou contém qualquer condição ou hipótese que enseja eventualvínculo trabalhista com FAZENDA FUTURO.
3.12.
Os Candidatos são exclusivamente responsáveis pelos dados fornecidos, sendo queimprecisão, falsa identidade, ou qualquer informação irreal ou inapropriada, a critério daComissão, pode acarretar na eliminação do Candidato do processo seletivo.
3.13.
Os Candidatos são responsáveis por danos que venham a causar a terceiros pelodescumprimento das regras de inscrição.
4. COMISSÃO JULGADORA
4.1.
A documentação encaminhada pelos Candidatos, de acordo com os termo de inscrição,são avaliadas por uma Comissão Julgadora formada por 4 Representantes da FAZENDAFUTURO e 4 Representantes da empresa Soko Assessoria em Comunicação Ltda.
4.2.
A Comissão Julgadora é responsável pela manutenção e desenvolvimento do Processo de Seleção, podendo decidir questões como: exclusão de Candidatos, moderação doconteúdo, alteração de mecânica e destes termos, resolução de qualquer espécie dedúvida, omissão e controvérsia que surja em virtude deste Processo de Seleção, bemcomo realizar qualquer outra interferência que se torne necessária.
4.3.
A Comissão Julgadora também é responsável por oferecer aos Candidatos pré-selecionados o contrato para se beneficiarem no Programa.
4.4.
As decisões da Comissão Julgadora são baseadas na avaliação da compatibilidade dosrequisitos com a ordem de inscrição.
4.5.
As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
4.6.
A critério da FAZENDA FUTURO poderão ser exibidos e divulgados os nomes dos Candidatos, e suas histórias nos canais oficiais da empresa (Website, Linkedin, Facebooke Instagram) a partir do dia 27/04/2020 por tempo indeterminado a critério da FAZENDAFUTURO. Havendo interesse das partes na divulgação das histórias escolhidas pelaComissão Julgadora em meio ou canal de comunicação diverso do aqui indicado, o(s)respectivo(s) Candidato(s) será(ão) previamente contatado(s) para a obtenção de sua(s)prévia(s) autorização(ões).
5. CESSÕES DOS DIREITOS AUTORAIS E DO LICENCIAMENTO DE DIREITO DE IMAGEM ECONEXOS
5.1.
Os Candidatos autorizam o uso dos seus nomes e dos nomes das demais pessoas queaparecem em suas(s) histórias, pesquisas, e nos materiais de divulgação do Programa,sem qualquer ônus para os seus organizadores. Declaram ainda que detêm autorizaçãoprévia das pessoas cujos os nomes eventualmente possam aparecer, nos termos dospresentes Termos de Uso.
6. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
6.1.
O Candidato consente com tratamento de seus dados pessoais, estando a ComissãoJulgadora autorizada a realiza a coleta, produção, recepção, classificação, utilização,acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, bem como demais operações necessárias para o objeto fim do Programa.
6.2.
A coleta e tratamento dos dados pessoais do Candidato possui como finalidade ocadastro e a verificação de adequação deste aos requisitos do Programa.
6.3.
Os dados pessoais do Candidato não selecionado serão excluídos do banco de dados daFAZENDA FUTURO, mantendo-se armazenados apenas dados pessoais imprescindíveispara eventual apresentação de relatório de inscritos.
6.4.
Os dados pessoais do Candidato pré-selecionado, serão armazenados, sendo que otratamento dos dados ocorrerá de acordo com o princípio da boa-fé.
6.5.
A eliminação dos dados pessoais do Candidato selecionado ocorrerá em prazo a ser definido oportunamente.
6.6.
Os dados pessoais solicitados ao Candidato são essenciais para a construção de suainscrição, sendo que ausência destes poderá ocasionar a exclusão do Candidato.
6.7.
O Candidato declara estar ciente e concorda que a Comissão Julgadora poderá requisitardados pessoais adicionais, tais como: nome completo, endereço, idade, RG e CPF, semprejuízo de outros que se demonstrarem necessários.
7. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA FAZENDA FUTURO
7.1.
Fica desde já estabelecido para os Candidatos, e a terceiros, que a FAZENDA FUTURO seexime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao Site veiculador deste Processo de Seleção ou falha defuncionamento ou comunicação com o mesmo;
b) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o SITE,incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento equaisquer conexões de rede;
c) Inabilidade do Candidato para operação dos seus equipamentos;
d) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores ou de telefonia celular;
e) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da FAZENDA FUTURO;
f) Caso fortuito ou força maior;
g) Quaisquer prejuízos advindos aos Candidatos pela utilização indevida e/ou dolosa porterceiros, de quaisquer materiais, incluindo, mas não se limitando, as imagens aludidasneste documento e dados pessoais fornecidos;
h) Por qualquer material, incluindo, mas não se limitando a imagem ou texto remetidos pelosCANDIDATOS;
i) Pela inadimplência dos Candidatos aos normativos legais ou aos termos do presenteinstrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros Candidatos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
As dúvidas não previstas nestes Termos de Uso serão dirimidas pela Comissão Julgadora e devem ser encaminhadas por meio do endereço de e-mail futurodaciencia@fazendafuturo.io. Das decisões proferidas por referida comissão nãocabe recurso.
8.2.
Os presentes Termos de Uso poderão ser alterados e a Campanha cancelada, sem avisoprévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo relevante que, a critérioda FAZENDA FUTURO, comprometa a sua realização.
8.3.
A simples inscrição para participação nesta Campanha, por meio do envio do e-mail edocumentação, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens constantes nestesTermos de Uso e nos Termos de Uso do site oficial da FAZENDA FUTURO e da Política dePrivacidade da FAZENDA FUTURO.
8.4.
A presente Campanha foi promovida em observância à legislação pátria, não possuindofinalidade comercial e não estando sujeita à autorização prévia.
8.5.
A responsabilidade por esta Campanha é exclusiva da FAZENDA FUTURO. O Facebook eoutros veículos não possuem responsabilidade sobre a sua organização, sendomeramente veículo para a sua divulgação.